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A terceira reunião do Grupo de Estudos e Apoio para Proteção de Dados na Mobilidade da UITP América Latina será online, em 30 de março. A segunda reunião teve exposição do advogado Caio Figueroa

Categoria: Matérias

Publicado em 25 mar 2020

4 minutos

A terceira reunião do Grupo de Estudos e Apoio para Proteção de Dados na Mobilidade da UITP América Latina será online, em 30 de março. A segunda reunião teve exposição do advogado Caio Figueroa

A terceira reunião do Grupo de Estudos e Apoio para Proteção de Dados na Mobilidade (Geaprodam) da União Internacional de Transportes Públicos (UITP), Divisão América Latina, acontecerá no dia 30 de março de 2020, a partir das 10hs, e será online, de modo a evitar a reunião de pessoas em um espaço reduzido, uma das recomendações das autoridades de saúde pública para retardar a disseminação do Covid-19, o novo Coronavírus. Os convidados para o encontro receberão um link fornecido pela secretaria da UITP Divisão América Latina.

PROGRAMAÇÃO ORIGINAL CANCELADA

A reunião restava originalmente programada para a na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em Brasília, Distrito Federal. No período da manhã, a partir das 10hs, seria realizada a inauguração do Laboratório de Inovação da ANTT – INOVANTT. O evento ocorreria no Auditório Eliseu Resende do edifício sede da ANTT.  Para a ocasião, estavam programadas palestras e uma visita técnica ao Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO).

Na segunda reunião o foco foi o regulamento europeu sobre proteção de dados

Tendo como conferencista o advogado Caio Figueiroa, do escritório Cordeiro, Lima e Associados, acompanhado por sua colega Marina Pires, aconteceu no dia 20 de fevereiro de 2020, na sede da União Internacional de Transportes Públicos, Divisão América Latina, em São Paulo, a segunda reunião do Grupo de Estudos e Apoio para Proteção de Dados na Mobilidade (Geaprodam), com o tema Noções preliminares de Proteção de Dados na Europa: Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR-2016).

O Geaprodam tem como objetivo compartilhar as melhores práticas internacionais no âmbito da UITP, considerando o cenário local no que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.000/2018), do Brasil. Iniciado em 21 de janeiro de 2020, o trabalho se estenderá até o final deste ano e a expectativa é de que o resultado final constitua um manual com recomendações práticas para contratos e compartilhamento de dados.

Participaram desse segundo encontro o presidente da União Internacional de Transportes Públicos – Divisão América Latina, Jurandir Fernandes, e Eleonora Pazos, diretora da entidade. Participaram também representantes de empresas privadas atuantes no setor e, ainda, especialistas da Companhia do Metropolitano de São Paulo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o diretor da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos, João Gouveia.

DEZ PONTOS

Caio Figueiroa fez uma exposição que retratou dez pontos atinentes ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR-2016), da União Europeia. Inicialmente, relacionou os documentos que tratam da proteção de dados na União Europeia, mencionando e descrevendo sucintamente a Diretiva 95/46 CE, de 1995 e os regulamentos 45/2001, de 2001; 2016/679, de 2016 (ver aqui) e 2018/1725, de 2018 (ver aqui)  .

Ele mostrou que figuram como partes interessadas – ‘stakeholders’ – no processo de proteção de dados no âmbito da União Europeia: o titular dos dados, o responsável pelo tratamento dados, o subcontratante, o encarregado de proteção de dados, o Comitê Europeu para Proteção de Dados, e as autoridades nacionais de controle.

Na exposição, Caio Figueroa relacionou e respondeu a questões sobre outros aspectos referentes ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR-2016), incluindo definições de dados pessoais e de seu tratamento, descrição da base legal para tratamento de dados, o conceito de finalidade limitada para utilização do dado, o prazo de tratamento de dados pessoais, os critérios de incidência do Regulamento Geral (considerando territorialidade e extraterritorialidade em relação à União Europeia), estrutura de governança quanto ao tratamento de dados (incluindo, no topo, o Comitê Europeu para Proteção de Dados, abaixo do qual estão a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e Autoridades Nacionais de Controle), penalizações pelo descumprimento do Regulamento Geral e os conflitos concernentes ao regulamento.

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