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Devido ao risco cambial, a licitação do cabo aéreo San Cristóbal, em Bogotá, foi declarada deserta. Os participantes europeus com capacidade técnica para implantar o projeto não quiseram participar

Categoria: Matérias

Publicado em 29 out 2022

2 minutos

Devido ao risco cambial, a licitação do cabo aéreo San Cristóbal, em Bogotá, foi declarada deserta. Os participantes europeus com capacidade técnica para implantar o projeto não quiseram participar

Como deverá ser uma das estações do sistema

A licitação para o cabo aéreo San Cristóbal em Bogotá acabou por ser deserta. Em 21 de outubro de 2022, expirou o prazo para recebimento das ofertas que permitiriam avançar na adjudicação daquele projeto.

Conforme noticiado oficialmente pela Prefeitura da capital colombiana, no final do mandato, nenhum dos dois licitantes europeus que inicialmente demonstraram interesse e que possuem capacidade técnica e experiência para o desenvolvimento desse tipo de infraestrutura não se apresentou.

Entre as causas que levaram os interessados ​​a recusarem a sua participação e que foram manifestadas pelas duas empresas interessadas, está o risco cambial.

Através de cartas enviadas ao Instituto de Desenvolvimento Urbano (IDU), foi indicado que: “o componente eletromecânico deste tipo de projeto é fabricado por fornecedores europeus (…) e a situação macroeconômica global atinge o peso colombiano (…) “, fazendo com que o orçamento devido à forte e rápida variação dessas moedas tenha sido afetado.

O Diretor do Instituto de Desenvolvimento Urbano, Diego Sánchez Fonseca, explicou que o teleférico de San Cristóbal tem um orçamento estimado de US$ 393 bilhões (US$ 81,95 milhões), incluindo a fiscalização e compra de terrenos, e já aumentou considerando fatores como a aumento do preço do aço e margem de variação cambial.

Segundo o dirigente, o Instituto de Desenvolvimento Urbano está ciente da importância deste projeto de mobilidade para mais de 400 mil habitantes da cidade de San Cristóbal, mas considera necessário aguardar “um tempo razoável” para retomar o processo licitatório. Nos termos da Lei, a entidade pode abrir um processo de seleção abreviado no prazo de quatro meses após a declaração de nulidade do concurso, período em que se prevê a estabilização da situação macroeconómica.

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