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Espera-se para 31 de agosto uma nova conclusão do processo de licitação para definir o operador do Metro de Quito. Está previsto que o contrato seja assinado em outubro e que o sistema comece a operar em dezembro

Categoria: Matérias

Publicado em 29 ago 2022

4 minutos

Espera-se para 31 de agosto uma nova conclusão do processo de licitação para definir o operador do Metro de Quito. Está previsto que o contrato seja assinado em outubro e que o sistema comece a operar em dezembro

O processo de licitação para uma nova definição do operador do Metro de Quito foi retomado a 25 de agosto. Este processo parecia ter sido resolvido a 15 de Julho, mas uma inconsistência no contrato obrigou a um retorno à concorrência entre as empresas interessadas.

De acordo com o novo calendário do processo, o relatório de avaliação será apresentado a 31 de agosto de 2022 e espera-se que o contrato seja assinado em outubro.

Foi garantido que o retrocesso não altera o objetivo de iniciar o funcionamento do Metro de Quito em Dezembro de 2022.

ANÚNCIO

A 25 de agosto, a Empresa Pública Metropolitana Metro de Quito (EPMMQ) anunciou oficialmente que num ato público, numa sessão da comissão de avaliação do processo de seleção do operador do Metro de Quito, foi dado a conhecer que duas propostas foram recebidas de empresas interessadas.

O comunicado diz que, através de um processo de avaliação e qualificação, o cumprimento de todos os requisitos técnicos, administrativos e económicos será validado a fim de selecionar o proponente que passará à fase pré-contratual.

As propostas recebidas correspondem à empresa operadora Metro de Medellín/Transdev, EOMMT-S.A.S. e à empresa Metro de São Paulo – as mesmas que chegaram à fase final que teria definido o resultado anunciado a 15 de Julho.

As partes interessadas participaram na fase de perguntas, respostas e esclarecimentos e concordam com as especificações do processo.

A sessão de 25 de agosto, realizada nos escritórios da Empresa Pública Metropolitana Metro de Quito (EPMMQ) a partir das 18 horas, contou com a presença de representantes de Quito Honesto, da direção da EPMMQ, da Iniciativa Internacional de Transparência COST, de representantes dos dois concorrentes e do Observatório Técnico das associações profissionais de engenheiros civis, mecânicos e eletro-eletrônicos de Pichincha.

O diretor-geral da EPMMQ, Efrain Bastidas, afirmou: “Estamos satisfeitos por ver a aceitação e o interesse de empresas especializadas em exploração ferroviária em continuar o processo de seleção e vamos assegurar que a proposta que cumpre todos os requisitos continua no processo, para fornecer um serviço eficiente ao capital”.

No início de agosto, quando tudo parecia estar resolvido, houve uma mudança no processo de licitação para definir o operador do Metro de Quito.

Inconsistências no contrato

Em 15 de Julho de 2022, o prefeito de Quito, Santiago Guarderas, anunciou solenemente que o consórcio formado pelo Metro de Medellín (Colômbia) e pelo Grupo Transdev (França) operaria o Metro de Quito, ao abrigo de um contrato de seis anos.

No entanto, nos primeiros dias de agosto, o Metro de Quito relançou o processo de recepção de propostas, com um prazo estabelecido para a terceira semana de agosto de 2022.

A razão para o relançamento do concurso, segundo Efraín Bastidas, gerente do Metro de Quito, estava no contrato a ser assinado entre o Metro de Quito e o consórcio vencedor.

Explicou que foi identificada uma inconsistência durante a fase de revisão em que os elementos contratuais da proposta apresentada pelo consórcio são refinados.

A inconsistência deveu-se ao fato de as práticas internacionais diferirem das particularidades estabelecidas na legislação local, o que não permite alterações ou reajustamentos na fase de negociação da fase pré-contratual.

“A oferta apresentada não inclui os valores atribuíveis à inflação, que devem estar sempre presentes, como exigido pela regulamentação equatoriana”, disse o funcionário naquela altura.

Por outras palavras, o consórcio solicitou que fosse incluída no contrato uma cláusula que permitisse o ajustamento da inflação. No entanto, a legislação equatoriana sobre contratos públicos exige a contratação a preço fixo ou a preço unitário, com ajustamento polinomial.

Nessa ocasião, o diretor de Operações do Metro Quito, Roberto Custode, explicou que o processo não apresentava quaisquer problemas em termos de verificação dos elementos contidos nos documentos do concurso.

Disse que ocorreu uma dificuldade devido a uma interpretação incorreta da legislação equatoriana por parte do proponente.

“A incorreção tornou-se evidente quando a fase de discussão com a empresa sobre estas questões começou”, concluiu Custode.

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