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Senador Antonio Anastasia escolhe o Dia Mundial Sem Carro (22 de setembro) para apresentar novo projeto de lei com o objetivo de modernizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana do Brasil

Categoria: Matérias

Publicado em 24 set 2021

7 minutos

Senador Antonio Anastasia escolhe o Dia Mundial Sem Carro (22 de setembro) para apresentar novo projeto de lei com o objetivo de modernizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana do Brasil

Senador Antonio Anastasia, de Brasil

O senador brasileiro Antonio Anastasia emitiu nota no dia 22 de setembro de 2021 – quando se comemora internacionalmente o Dia Mundial Sem Carro –, apresentando o novo projeto de lei de alcance nacional (PL 3278/2021) que propõe a atualização e modernização do marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com novas diretrizes para o transporte de passageiros no Brasil.

O projeto introduz ou altera mais de 100 dispositivos de 18 artigos da Lei nº 12.587/2012, que institui u as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Altera também a Lei n°10.636/2002 que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes de política urbana; e a Lei nº 10.257/01, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível e cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes –FNIT.

Acesse o texto original da propositura por meio de link ao final desta matéria.

DEBATE AMPLO

A proposta que redundou no projeto de lei começou a ser estruturada no segundo semestre de 2020 pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (NTU), que congrega operadores de transporte por ônibus urbanos e metropolitanos, e pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), que reúne os operadores dos serviços de transporte metroferroviário. 

A ideia original era fazer com que o governo federal assumisse a proposta e enviasse ao Congresso um projeto de lei a respeito.

Um documento a respeito foi apresentado ao governo federal no dia 22 de dezembro de 2020, por meio do Ministério da Economia e do Ministério do Desenvolvimento Regional.

As duas entidades nacionais brasileiras do setor de transporte de passageiros aguardaram uma resposta até 30 de abril de 2021, mas essa resposta não veio. Em razão disso, as entidades decidiram alterar a estratégia de condução desse processo e abrindo o documento para debate com a sociedade. E iniciaram negociações para que o senador Antonio Anastasia apresentasse o projeto, o que de fato ocorreu.

Em julho a NTU e a ANPtrilhos terminaram de discutir a proposta com diversas outras organizações, incluindo a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), o Fórum Nacional de Secretários de Mobilidade Urbana, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), os “movimentos sociais”, por meio do Instituto do Movimento pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT), além do Instituto de Defesa do Consumidor de São Paulo (IDEC), consultores independentes e academia.

MOMENTO CERTO

Antonio Anastasia escolheu o Dia Mundial Sem Carro para divulgar a existência do novo projeto de lei justamente por causa do significado da data: estimular a reflexão a respeito do uso excessivo de automóveis e fazer as pessoas experimentarem meios de deslocamento alternativos, menos poluentes e mais sustentáveis, que colaborem com a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos.

Ele escreve na nota: “Sejamos sinceros e práticos: não adianta nada o Poder Público falar para as pessoas deixarem seus carros em casa e pegarem o transporte público se esse transporte não funciona ou é tão precário a ponto de inviabilizar o próprio sistema. O melhor incentivo, nesse caso, é um transporte público eficiente, rápido, confortável e de qualidade. É isso que estamos buscando viabilizar com a apresentação dessa proposta”.

QUALIFICAÇÃO

No dizer de Antonio Anastasia, o novo projeto de lei propõe a priorização de corredores exclusivos e de faixas preferenciais para o transporte público em vias urbanas e prevê a obrigatoriedade de exigências de contrapartida pelos empreendimentos imobiliários e eventos que causem ônus à mobilidade urbana.

A nota explica que o projeto de lei determina que a prestação dos serviços de mobilidade urbana deverá atender a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a universalidade, a continuidade, a regularidade e aqueles relativos aos veículos e às instalações fixas. E que deverá ser levado em conta o atendimento dos usuários e as condições operacionais e de manutenção dos sistemas utilizados, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.

Por sua vez, o Poder Público responsável deve garantir as condições de acessibilidade dos usuários aos pontos de parada, estações e terminais que compõem o sistema de transporte, além de disponibilizar espaços ao longo da rede que permitam a integração modal entre os meios de transporte individual e o sistema coletivo.

REGULAÇÃO

Na parte de regulação, o projeto também inova, segundo o senador. Prevê, por exemplo, que deverão ser atendidos princípios como transparência e independência decisória, buscando, assim, afastar interferências políticas e econômicas das decisões técnicas sobre mobilidade em cada ente da Federação.

A regulação do setor em cada ente federativo deverá, ainda, estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para o atendimento dos usuários; promover a melhoria contínua dos padrões de serviços e garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; e definir as tarifas públicas que serão pagas pelos usuários dos serviços, observando requisitos como a capacidade de pagamento, as necessidades da população e o menor custo possível para o cidadão.

A entidade reguladora também precisará editar normas claras que abrangerão, por exemplo, requisitos operacionais e de manutenção dos veículos; metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos; planilhas de referência para cálculo dos custos de realização dos serviços; avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; apuração do nível de satisfação dos usuários; padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação, informação e reclamação.

REDE DE TRANSPORTES

O projeto também prevê novas exigências para os Municípios. Eles precisarão fornecer semestralmente à União as informações sobre os sistemas de transporte público coletivo sob sua gestão para alimentar o sistema nacional de informações; planejar e implantar as redes de transporte público coletivo com base em estudos técnicos e econômicos confiáveis e de forma a atender, em primeiro lugar, o interesse público; e garantir a manutenção da infraestrutura e do mobiliário urbano utilizado pelas redes de transporte público coletivo sob sua gestão.

Além disso, os entes federativos responsáveis pela gestão de redes de transporte público coletivo deverão garantir sistemas eficientes de comunicação com a sociedade e de informação aos usuários disponível em todos os pontos de parada, estações e terminais. Para garantir a efetividade dessas medidas, a proposta vincula o mínimo de 60% dos recursos da CIDE combustíveis para programas de infraestrutura de transportes a serem aplicadas nas áreas urbanas.

Antônio Anastasia concluiu seu comunicado, escrevendo: “Estamos buscando oferecer diretrizes gerais para auxiliar Estados e Municípios a melhorarem a qualidade dos serviços públicos de transporte e mobilidade urbana. Esse é um desafio em todos os cantos do País e que precisa ser enfrentado, já que grande parte do tempo da vida das pessoas é gasto justamente dentro do transporte público. Quanto mais melhorarmos esse setor, que a maioria da população brasileira necessita muito, mais melhoraremos a qualidade de vida das pessoas”.

Acesse o texto inicial do projeto de lei

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