A presidente da Autoridade de Transporte Urbano para Lima e Callao (ATU), María Jara Risco, promete para o primeiro trimestre de 2020 um novo regulamento de transporte para táxis, ônibus, pessoal e mobilidade escolar

María Jara Risco

Com pouco mais de três meses no cargo de presidente do conselho diretor da Autoridade de Transporte Urbano para Lima e Callao (ATU), a advogada peruana e ex-ministra de Transportes e Comunicações do país, María Jara Risco, disse recentemente

que no primeiro trimestre de 2020 haverá um novo dispositivo de transporte regular de pessoas, para táxis, ônibus, pessoal e mobilidade escolar, a fim de melhorar as condições nas quais o serviço é prestado.

A funcionária assegurou “que estão redobrando os esforços para implementar o Sistema Integrado de Transporte (SIT) e, assim, otimizar a mobilização dos cidadãos de Lima e Callao”.

Instituída pela Lei nº 30900 aprovada em 2018, a ATU tem como função articular o transporte público de Lima e Callao em uma rede integrada de ônibus, trens, táxis e modos não convencionais, como teleféricos. Espera-se que a ATU seja a garantia de um transporte formal “integrado, eficiente e ecológico, com um único sistema de coleta”. A ATU não tem competências na gestão de tráfego ou em projetos de infraestrutura, tarefas que permanecem a cargo dos municípios de Lima e Callao.

María Jara Risco acredita que a organização do transporte público urbano pode ter efeito positivo na redução das vítimas do trânsito. “Meio ponto do Produto Interno Bruto (PIB) nacional é destinado ao custeio de mortos e feridos em decorrência dos acidentes de trânsito. Estamos falando da qualidade de vida de cidadãos de Lima e Callao. Tudo isso vai mudar, com planejamento, de maneira técnica”, afirmou.

Ela acrescentou: “Vamos verificar em campo a prestação do serviço, se as empresas têm o número de veículos, se cumprem a rota, se respeitam os universitários. Além desse trabalho, em março teremos o Modelo de Transporte Urbano, que é a fotografia de como os cidadãos de Lima e Callao se movimentam”.

As informações permitirão organizar nova malha de transporte, novos serviços e otimizar a qualidade. Os resultados deste estudo serão a base das novas licitações de rotas, a serem realizadas no segundo semestre de 2020.

María Jara Risco explicou que a ATU tem trabalhado na implementação de um programa destinado a fortalecer as capacidades para que os operadores de transporte se profissionalizem.

CONCESSÃO DAS LINHAS DO METRÔ

Por meio do Decreto de Emergência 010-2020, anunciado em 14 de janeiro de 2020, o governo nacional do Peru determinou que o Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) continue sendo o detentor dos contratos de concessão das Linhas 1 e 2 do Metrô de Lima, “para garantir a continuidade dos serviços perante a absorção da Autoridade Autônoma do Trem Elétrico (AATE) por parte da Autoridade de Transporte Urbano para Lima e Callao (ATU)”.

O governo nacional informou que o Ministério dos Transportes e Comunicações e a ATU firmarão um convênio mediante o qual a ATU ficará encarregada de realizar atividades relacionadas à execução contratual com respeito às linhas 1 e 2 do Metrô de Lima e Callao.

Além disso, a ATU aprovará os projetos para a integração tarifária do Sistema Integrado de Transporte de Lima e Callao e será responsável por dar continuidade às atividades de aquisição e expropriação das Áreas da Concessão e liberação de interferências de via. Essas ações, consideradas substanciais para a execução das obras do primeiro metrô subterrâneo do Peru (Linha 2), permitirão, segundo o governo central, garantir a continuidade dos serviços.

A LEI QUE CRIOU A ATU

O congresso peruano publicou no final de 2018 a Lei que cria a Autoridade de Transporte Urbano para Lima e Callao (ATU), entidade que tem a função de organizar um sistema de transporte integrado e que será chefiada pelo Ministério de Transportes e Comunicações (MTC).

A referida lei de nº 30900 estabelece em seu artigo 1º o núcleo da norma. “O objetivo da presente lei é garantir o funcionamento de um sistema integrado de transporte de Lima e Callao que permita atender às necessidades de traslado dos habitantes destas províncias de maneira eficiente, sustentável, acessível, segura, ambientalmente limpa e de ampla cobertura…”, lê-se no documento.

A lei também sustenta que a ATU terá status legal de direito público interno e autonomia administrativa, funcional, econômica e financeira.

O regulamento de criação da ATU contém quatro capítulos. O primeiro contém as disposições gerais; o segundo menciona as competências e funções da instituição; o terceiro, a estrutura orgânica básica; e o quarto, o regime econômico e laboral.

O segundo capítulo enumera as funções da ATU, que incluem a aprovação das normas que regulem a gestão e a fiscalização dos serviços de transporte terrestre de pessoas prestados no território; as normas para a integração física, operacional, tarifária e dos meios de pagamento das diferentes formas que compõem o Sistema Integrado de Transporte de Lima e Callao; e o Plano de Mobilidade Urbana para as províncias de Lima e Callao. É também responsável pelo desenvolvimento e implementação de políticas para promover, fomentar e priorizar a mobilidade sustentável com meios de transporte intermodal; estruturar e executar processos de investimento público e privado; outorgar concessões para a prestação de serviços de transporte urbano regular e de massa para pessoas e transporte especial, entre outras funções.

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