Categoria: Matérias
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Publicado em 29 out 2018
5 minutos
Liberada a concorrência pública, suspensa desde julho, que terá impacto direto na mobilidade de 9,5 milhões de passageiros
MÁRCIA PINNA RASPANTI
O Tribunal de Contas do Município (TCM) revogou, por unanimidade, a suspensão cautelar das concorrências para o serviço de transporte público de passageiros da capital paulista, durante a sessão de quarta-feira, dia 24 de outubro. O processo de licitação havia sido interrompido pelo mesmo tribunal em junho, devido a 90 questionamentos relat
ivos ao documento apresentado pelo poder público. O valor dos contratos é de R$ 68,1 bilhões. O sistema de ônibus de São Paulo transporta diariamente 9,5 milhões de passageiros por dia, com uma frota de aproximadamente 14 mil veículos.
O processo licitatório vem se arrastando desde 2015, quando o TCM fez diversos questionamentos a respeito da proposta da gestão anterior. O contrato vigente foi estabelecido em 2003, com prazo de dez anos. Após seu vencimento, em 2013, foi feita uma renovação por mais cinco anos, que irá vencer em julho de 2018. A prefeitura apresentou, em dezembro do ano passado, a minuta do edital que foi avaliada pelo tribunal, após passar por consulta pública. Segundo o TCM, a autorização para o prosseguimento do processo busca ”impedir a proliferação de contratos de emergência no município”.
A autorização da retomada foi condicionada a diversas exigências do TCM, como a do tempo de concessão, que deverá ser de 20 anos, com possibilidade de prorrogação por um ano, conforme aprovado na Câmara Municipal e regulamentado pelo prefeito. O principal destaque da decisão foi a inclusão de pontos essenciais nas revisões quadrienais feitas, com base nos resultados obtidos da fiscalização e do controle exercidos pela administração, para reavaliação de questões que possam interferir no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O teto limite à Taxa Interna de Retorno (TIR) de 9,85%: o que ultrapassar o teto de 9,85% será automaticamente revertido à administração. Se o valor estiver abaixo desse teto, será objeto de avaliação anual. A revisão quadrienal deverá levar em consideração as repercussões do avanço tecnológico nas relações contratuais, a eficiência na fiscalização do contrato e o cumprimento de marcos regulatórios ambientais. A cada quatro anos, a execução contratual passará por uma avaliação detalhada, com o acompanhamento do controle externo exercido pelo tribunal.
Em relação ao fundo formado pelas contrapartidas financeiras das concessionárias, o TCM determinou que, antes da assinatura dos contratos, o modelo de fiscalização do Fundo de Investimentos deverá ser analisado pelo TCM. Já o controle do referido fundo e do sistema de monitoramento de gestão operacional (SMGO) ficará a cargo, exclusivamente, do poder público municipal, sendo que a SPTrans será a responsável pelo gerenciamento, guarda e operacionalização das informações geradas pelo SMGO, com total domínio do conhecimento e do controle sobre todo o sistema. A assinatura do contrato ficou condicionada à prévia aprovação do cumprimento dessa determinação.
FISCALIZAÇÃO
Para tornar eficiente a fiscalização do poder público e dos órgãos de controle, o TCM estabeleceu que deve ser incluída uma cláusula contratual estabelecendo que a fiscalização eletrônica, com base em tecnologia embarcada, exercida pelo poder concedente por meio do sistema integrado de monitoramento será adotada, desde o início da vigência contratual, para todos os dias da semana, abrangendo obrigatoriamente o cumprimento de viagens, o intervalo entre as partidas e os demais itens de desempenho operacional.
O contrato também deverá exigir, desde o início da vigência, que os operadores disponibilizem diariamente no sistema integrado de monitoramento as tabelas de serviços, contendo os recursos (veículos e pessoal ) que serão utilizados na operação, nos moldes da sistemática já utilizada no controle e acompanhamento da operação da rede da madrugada. Também deve ser inserida uma cláusula que determina penalidade em caso de: descumprimento na realização das viagens previstas, não disponibilização das tabelas, manutenção da idade média da frota e retirada de veículos que atinjam a idade máxima.
A revisão quadrienal de preço observará a variação do valor-hora da mão de obra no período, com base nos dados de rendimento médio real dos assalariados no setor privado com carteira de trabalho assinada na Região Metropolitana de São Paulo.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo afirma que a liberação da licitação do transporte pelo TCM é importante para garantir um transporte público de qualidade, acessível, menos poluente para passageiros de ônibus na cidade, além de garantir que fará a partir de agora “todas as adequações recomendadas pelo TCM para posterior publicação do edital”.
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