Categoria: Matérias
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Publicado em 7 jan 2021
5 minutos
Até março de 2021, continua o processo de participação dos cidadãos para finalizar a redação final do projeto de lei que busca instituir a Lei Orgânica da Região Metropolitana de Bogotá Cundinamarca.
Entre 23 de outubro e o último dia 10 de dezembro de 2020 foi debatida a primeira minuta e houve posteriormente a apresentação da segunda minuta do projeto.
Esta fase de participação dos cidadãos incluiu 20 encontros setoriais e populacionais, quatro encontros temáticos e 19 oficinas com conselhos municipais.
Segundo o governo de Cundinamarca, a segunda minuta é o produto de mais de cinco mil contribuições de cidadãos, especialistas, dirigentes e universidades.
Nota oficial sobre o assunto explica que após 47 audiências públicas, workshops em que participaram mais de 1.800 cidadãos, representantes de organizações sociais, sindicatos, grupos populacionais e empresas públicas, e as mais de 5.000 contribuições recebidas também por meio da página web e redes sociais, foi apresentada a sistematização desta segunda fase do processo de participação.
O governo de Cundinamarca diz que vale a pena esclarecer que este documento é apenas uma entrega preliminar para receber comentários de cidadãos e outros atores do território. “Convidamos todos os interessados na construção da Região a rever a sistematização cidadã, a continuar enviando propostas e comentários sobre a minuta do artigo através de um site próprio”.
MOBILIDADE E TRANSPORTE, PRIORIDADES
Está relacionado entre os temas prioritários do projeto o binômio Mobilidade e Transporte, considerando: Transporte de cargas privado, público e integrado intermunicipal; Gestão, execução e financiamento de infraestrutura regional de mobilidade; Planejamento, gestão e regulação do tráfego intermunicipal.
Outros pontos prioritários são: Serviços públicos, Segurança, convivência e justiça, Abastecimento e segurança alimentar, Desenvolvimento econômico regional (reativação). Uma das críticas ao projeto nesta fase é que ele não tem como foco a questão ambiental.
A estrutura do projeto de lei
O segundo esboço contém nove capítulos e 54 artigos com o propósito de gerar uma propositura eficiente, que atenda aos cidadãos de Cundinamarca e Bogotá. A seguir se apresentam os capítulos com os respectivos resumos. O texto completo da minuta pode ser acessado no link ao final desta nota.
Trata-se da natureza, do objeto e dos princípios que regem a Região Metropolitana. Compreende o que é a região metropolitana e especificamente como será regulado seu funcionamento, tratando ainda da regulação da região e de outros órgãos.
Entendido como o desenvolvimento das competências que caberá à Região Metropolitana, assuntos, fenômenos e realidades do território que se evidenciam no dia a dia, que correspondem à necessidade de superação de um problema da região, ou a capacidade de promover oportunidades que o território também possui.
Foi considerado o processo de união ou dissociação dos municípios da Região Metropolitana. A retirada de um município não pode alterar o cumprimento do plano estratégico ou os compromissos adquiridos na região.
Dá conteúdo ao plano estratégico regional e metropolitano de desenvolvimento sustentável e equidade territorial. Este nome surgiu de uma audiência pública de uma participação de cidadãos organizados que propôs que o dimensionassem em busca desse desenvolvimento sustentável e equidade territorial.
Este capítulo estabelece as diferentes instâncias de coordenação e administração que tomarão as diferentes decisões. O Conselho Regional que atuará como instância principal.
Aqui fica estabelecido o que poderia ser a receita da Região Metropolitana, o que pode ser acessado no orçamento geral da nação, quem pode acessar a assinatura de pactos ou contratos de PLAN (instrumento para descentralização e desenvolvimento das regiões), que tem participação de cooperação internacional e pode apresentar projetos.
A questão da Região Administrativa de Planificação Especial (RAPE) é destacada com quem realiza um processo articulado e demais autoridades ambientais.
Retrata como as diferentes formas de participação são estabelecidas. Trata da instituição do Conselho Cidadão Metropolitano e Regional e o controle político.
É garantido que a Região Metropolitana cumpra um trabalho eficiente atrelado às normas nacionais de contratação e garanta o cumprimento do seu trabalho na transparência e no acesso à informação pública.
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