Categoria: Matérias
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Publicado em 13 ago 2018
3 minutos
A administração distrital, bem como as empresas, proprietários e motoristas devem continuar com a modernização do táxi na cidade de Bogotá. Isso porque o Conselho de Estado em 8 de agosto de 2018 levantou a cautelar pela qual havia suspendido temporariamente os efeitos da Resolução nº 2163, de 27 de maio de 2016, emitida pelo Ministério dos Transportes.
O levantamento da cautelar do Conselho de Estado está condicionado à continuação do trâmite de emissão do ato administrativo que substitui a Resolução nº 2163 de 2016 pelo Ministério dos Transportes.
Até o momento, de acordo com os registros do Departamento Distrital de Mobilidade, cinco mil táxis em Bogotá possuem plataformas tecnológicas instaladas e em operação. Por meio deles, o usuário sabe o preço da corrida no começo, pode acessar os dados do motorista e avaliar o serviço.
De acordo com os regulamentos, os táxis devem ter dois dispositivos (um tablet disponível para o passageiro e o celular do motorista). Por outro lado, as empresas são obrigadas a instalar os aplicativos endossados pelo Departamento Distrital de Mobilidade nos dispositivos apresentados pelo taxista (que podem ser os que já possuem).
O Departamento Distrital de Mobilidade definiu um cronograma para a implementação do Táxi Inteligente. Pelo documento, táxis cujas placas terminam nos dígitos 4, 5 e 6 devem aplicar a cobrança da tarifa através de plataformas tecnológicas até 15 de setembro de 2018. As placas acabadas 7, 8 e 9 devem fazê-lo no máximo até 15 de outubro e táxis cujas placas terminam em 0, 1, 2 e 3 até 15 de novembro deste ano. No dia seguinte ao vencimento dos prazos por grupo de placas, a Polícia de Trânsito aplicará as multas correspondentes. Não haverá exposições pedagógicas.
Razões do Conselho. O Conselho de Estado levou em consideração o interesse jurídico do Distrito Capital para enviar o pedido de levantamento da liminar, porque, embora não seja um réu no processo em curso, é claro que, com base em ato contestado (resolução 2163 de 2016 do Ministério dos Transportes), emitiu dois atos administrativos sobre o serviço de transporte público individual de passageiros em nível local, levando a 52 das 57 empresas de táxi, que congregam 42.240 veículos, a disponibilizar uma plataforma de tecnologia para o uso em seus veículos, o que melhora a prestação do serviço aos usuários e afeta a taxa a ser cobrada.
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