Categoria: Matérias
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Publicado em 5 abr 2022
3 minutos
O presidente da República do Peru, Pedro Castillo, revogou na tarde do próprio 5 de abril o o Decreto Supremo nº 034-2022-PCM, que estendia o estado de emergência em Lima e Callao e estabelecia a imobilização social até às 23h59 desse mesmo dia.
Por causa do decreto, a Autoridade de Transporte Urbano de Lima e Callao (ATU) emitiu logo cedo um comunicado informando que as unidades de transporte público não prestarão serviço durante o dia.
O comunicado afirmava: “Todas as rotas de transporte público de Lima e Callao sob sua jurisdição, da mesma forma que os serviços de concessão, como os corredores metropolitanos e complementares, não prestarão serviço hoje, terça-feira, 5 de abril”.
Dizia ainda que “no caso dos táxis, bem como do transporte escolar especial, turístico e de trabalhadores, não poderão prestar serviço durante o período de imobilização social obrigatória” previsto na regulamentação governamental.
O comunicado da ATU concluia transferindo para a população as providências para deslocamento quando cabível: “Sugere-se àqueles que prestam serviço em atividades essenciais (serviços de saúde, água, saneamento, eletricidade, transporte de cargas e mercadorias, mídia, entre outros) precauções necessárias para se deslocarem oportunamente para os seus locais de trabalho”.
Novo comunicado
Mais tarde, a a Autoridade de Transporte Urbano de Lima e Callao (ATU) emitiu novo comunicado, informando que, com o objetivo de preservar a segurança das pessoas que precisam viajar, fez solicitações às autoridades policiais
Dizia o comunicado que a ATU e a Lima Airport Partners (LAP) solicitaram conjuntamente às Regiões Policiais de Lima e Callao encarregadas de fazer cumprir o toque de recolher, como medida excepcional, que permitissem a circulação de usuários por táxis autorizados para o Aeroporto Internacional Jorge Chávez, e vice-versa, a fim de garantir a mobilidade de passageiros em vôos domésticos e internacionais.
A orientação era para que as pessoas levassem seu bilhete aéreo fisicamente ou virtualmente para provar sua situação excepcional e poderem se mover sem inconvenientes e com segurança, utilizando apenas táxis autorizados pela ATU.
Também foi recomendado que o serviço de táxi pudesseoperar em apoio às atividades estritamente ligadas às atividades permitidas pelo Decreto Supremo nº 034-2022-PCM, bem como para a transferência de pessoas para centros de saúde.
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