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Montevidéu já conta com 140 táxis elétricos

Categoria: Matérias

Publicado em 17 jul 2023

3 minutos

Montevidéu já conta com 140 táxis elétricos

Montevidéu, que antes tinha 120 táxis elétricos em circulação, a partir de quinta-feira, 13 de julho de 2023, passou a ter 140 unidades desse tipo de veículo e espera-se que ultrapasse 200 até o final deste ano ou início do próximo, de acordo com uma meta proposta em 2022.

Em 13 de julho, a Intendência de Montevidéu apresentou 20 novos táxis elétricos e a ferramenta financeira para converter 85 táxis com motor a combustão em elétricos, reservando 30 cotas para cooperativas.

Em outubro de 2022, foi lançada uma licitação para a concessão de 20 licenças de táxi elétrico. Com os recursos obtidos, 17 milhões de pesos (USD 446.381,00), foi implementado um subsídio para financiar a substituição de outros 85 táxis com motor a combustão por novos táxis 100% elétricos.

O subsídio consiste em 200.000 pesos (USD 5.254,00) para cada veículo substituído nessas condições. Além disso, 30 dessas 85 cotas serão reservadas para cooperativas de táxi.

O governo da capital informa que tanto a chamada de preços quanto o subsídio fazem parte da transformação da matriz energética no transporte que o município está realizando, na qual o setor de táxis desempenha um papel extremamente importante.

Ao mesmo tempo, esse processo faz parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Energia Acessível e Limpa e Ação Climática.

VANTAGENS

Conforme a Intendência de Montevidéu, os custos de energia de um táxi elétrico são cinco vezes menores do que os da gasolina e três vezes menores do que os do diesel.

Os táxis elétricos têm benefícios fiscais significativos:

  • Isenção total da placa numérica (concedida pela Prefeitura de Montevidéu).
  • Isenção do Imposto Específico Interno (IMESI), concedida pelo governo nacional.
  • Durante o primeiro ano, o Ministério da Indústria, Energia e Mineração concede uma quantia em dinheiro ao titular da licença para a certificação da eficiência energética do veículo (com base na declaração da quantidade de emissões economizadas).
  • Taxa reduzida para recarga (menor do que a cobrada de um veículo elétrico que não fornece um serviço com taxímetro).

CONDIÇÕES DO SUBSÍDIO

Conforme a Resolução nº 3070/2, os modelos de veículos autorizados a prestar o serviço de táxi elétrico devem atender, além dos requisitos usuais para taxímetros, a determinadas condições, tais como

  • Ter uma autonomia mínima de 200 km.
  • As baterias dos veículos não podem ser de chumbo-ácido.
  • Ter a possibilidade de recarga rápida da bateria, permitindo uma autonomia equivalente à descrita no ponto 1, em menos de uma hora, para aumentar a disponibilidade do serviço e levar em conta as condições de trabalho dos motoristas.

As vagas serão alocadas por ordem de chegada e as inscrições devem ser feitas pessoalmente na Unidade de Administração de Transporte.

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