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Devido ao agravamento dos protestos com bloqueios de estradas e mortes, decreto presidencial restringe a circulação e os direitos constitucionais em departamentos do Peru

Categoria: Matérias

Publicado em 15 jan 2023

4 minutos

No Peru, devido ao agravamento dos protestos contra a destituição e a detenção em 7 de dezembro de 2022, por rebelião, do então presidente da República, Pedro Castillo, o governo da atual presidente, Dina Boluarte, decidiu estabelecer o Decreto Supremo Nº 009-2023-PCM, que declara o estado de emergência em diferentes departamentos, a partir deste domingo, 15 de janeiro de 2023, por 30 dias.

Os protestos incluíram a interrupção do tráfego nas estradas em diferentes partes do país e confrontos com a polícia. Desde que se iniciaram os protestos, 49 pessoas morreram, 21 das quais na última semana.

Incluídos no Decreto Supremo estão os departamentos de Puno, Cusco (estes são marcadamente indígenas), Lima, a província constitucional de Callao, a província de Andahuaylas no departamento de Apurímac, as províncias de Tambopata e Tahuamanu no departamento de Madre de Dios, e o distrito de Torata, província de Mariscal Nieto no departamento de Moquegua, bem como em algumas estradas da Rede Rodoviária Nacional.

RODOVIAS

O Decreto Supremo também declara o estado de emergência a partir de 15 de janeiro e durante 30 dias nas seguintes estradas da Rede Rodoviária Nacional: Rodovia Pan-americana Sul, Rodovia Pan-americana Norte, Rodovia Central, Corredor Viário Sul Apurímac-Cusco-Arequipa, Corredor Viário Interoceânica Sul.

Segundo o texto legal, a Polícia Nacional peruana mantém o controle da ordem interna, com o apoio das Forças Armadas.

DIREITOS CONSTITUCIONAIS

O Decreto Supremo estabelece uma suspensão de dez dias do exercício dos direitos constitucionais nos estados de emergência e nos distritos indicados nos artigos iniciais.

Os direitos constitucionais relacionados com a inviolabilidade do lar (exceto nas estradas da Rede Rodoviária Nacional indicadas no artigo 2), liberdade de trânsito no território nacional, liberdade de reunião e liberdade e segurança pessoal, “incluídos nos parágrafos 9), 11), 12) e 24) literal f) do artigo 2 da Constituição Política do Peru”, são suspensos.

TOQUE DE RECOLHER

Também durante dez dias, o Decreto Supremo determina a imobilização social obrigatória de todas as pessoas nas suas casas, no departamento de Puno, das oito horas da noite às quatro horas da manhã.

Há exceções.  As pessoas podem circular nas vias públicas para a aquisição, produção e fornecimento de alimentos – incluindo o seu armazenamento e distribuição para venda ao público.

Também estão isentos o pessoal estritamente necessário envolvido na prestação de serviços de saúde, fornecimento de medicamentos, continuidade dos serviços de água, saneamento, agricultura, pesca e aquicultura, transportes, segurança e proteção, entregas, restaurantes e hotéis, assistência, serviços financeiros, eletricidade, gás, combustíveis, telecomunicações, limpeza e recolha de resíduos sólidos, serviços funerários e recolha de resíduos sólidos, serviços funerários, e atividades afins.

As farmácias podem prestar serviços conforme os regulamentos pertinentes.

Do mesmo modo, o pessoal da imprensa, radiofônica e televisiva poderá transitar durante o período de imobilização social obrigatória, desde que tenha o seu passe de trabalho pessoal, as suas respectivas credenciais jornalísticas e o seu documento de Identidade nacional para efeitos de identificação. A autorização é igualmente alargada às unidades móveis que transportam os profissionais de imprensa para o desempenho das suas funções.

Também é permitido viajar em veículo particular ou o deslocamento a pé das pessoas que requerem cuidados médicos urgentes ou de emergência porque a sua vida ou saúde estão em sério risco, bem como para a compra de medicamentos.

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