Mobilitas Acervo 2017-2023
Português

A Empresa de Transporte de Passageiros de Quito (EPMTPQ) apela aos candidatos nas eleições de 5 de fevereiro para não utilizarem as infraestruturas do sistema de transporte em atos de proselitismo político

Categoria: Matérias

Publicado em 9 jan 2023

3 minutos

A Empresa de Transporte de Passageiros de Quito (EPMTPQ) apela aos candidatos nas eleições de 5 de fevereiro para não utilizarem as infraestruturas do sistema de transporte em atos de proselitismo político

Em 5 de fevereiro de 2023, serão realizadas as eleições 2023 do Distrito Metropolitano de Quito, que determinarão a composição do Conselho Metropolitano para um mandato de quatro anos – entre 2023 e 2027. Será eleito um prefeito metropolitano e 21 conselheiros.

Por causa dessa eleição, na primeira semana de janeiro de 2023, a Empresa de Transporte de Passageiros de Quito (EPMTPQ) publicou um apelo aos ativistas políticos para respeitarem os espaços públicos municipais que compõem o sistema integrado de transporte municipal Trólebus e Ecovía.

AMPARO LEGAL

O apelo baseia-se nas disposições contidas nas atuais portarias municipais, bem como no Código da Democracia.

Dada a possibilidade de os terminais, estações, paragens e unidades do sistema poderem ser utilizados indevidamente pelas equipas de campanha dos candidatos para as próximas eleições seccionais, a Companhia de Passageiros esclarece que estas possíveis ações estão impedidas de serem realizadas pela Portaria 0282 do Município de Quito, que declara:

Artigo… (16) – Proibições de utilização na superfície de fachadas e recintos – Sem prejuízo de outras proibições estabelecidas no sistema jurídico metropolitano, são proibidas as seguintes proibições nas superfícies das fachadas ou recintos:

a) Em zonas patrimoniais e turísticas: alterar a superfície da pintura da fachada com riscos, grafites ou outros, com qualquer tipo de materiais; bem como colocar cartazes, publicidade eleitoral ou outros elementos similares como expressão escrita ou simbólica de qualquer natureza.

b) Nas zonas urbanas da cidade, para além das mencionadas no parágrafo anterior: Fazer alterações na superfície da pintura da fachada com riscos, grafites ou outros com qualquer tipo de material; bem como colocar cartazes, publicidade eleitoral ou outros elementos similares como expressão escrita ou simbólica de qualquer natureza, desde que não tenham a autorização da autoridade administrativa competente do Município do Distrito Metropolitano de Quito, em acordo com o proprietário do imóvel.

c) Colocação de publicidade eleitoral que não seja autorizada pelo proprietário do imóvel e que não esteja conforme os regulamentos técnicos.

d) Realizar qualquer ato ou ação que constitua uma proibição, conforme os regulamentos metropolitanos em vigor, especialmente os estabelecidos na portaria que regula a publicidade exterior.

CÓDIGO DA DEMOCRACIA

O artigo 279, parágrafo 5 do Código da Democracia também contém disposições relativas ao uso indevido de meios de transporte público para fins eleitorais.

Infracções eleitorais muito graves serão sancionadas com uma multa de 21 salários unificados básicos (SBU) até 70 salários unificados básicos, demissão e/ou suspensão dos direitos de participação de dois a quatro anos. Aplicar-se-ão àqueles que se dedicam à seguinte conduta:

  • Parágrafo 5. Funcionários públicos que utilizam ou autorizam a utilização de bens ou recursos públicos para fins eleitorais e incorrem nas proibições estabelecidas nesta Lei em relação à realização de eventos com artistas internacionais e publicidade ou informação não autorizada.

As infraestruturas e unidades do Sistema Municipal de Transportes Trólebus e Ecovía estão ao serviço dos cidadãos para o seu transporte diário para os seus vários destinos, e por isso, através dos agentes de controlo metropolitano e das equipas de segurança da EPMTPQ, iremos assegurar que os atuais regulamentos sejam cumpridos pelos atores políticos durante esta campanha eleitoral.

Não encontrou o que procura? Busque no acervo