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A Autoridade de Transportes Urbanos de Lima e Callao (ATU) publica o regulamento denominado ‘Protocolo para a atenção de casos de assédio sexual no serviço de transporte público regular’

Categoria: Matérias

Publicado em 26 nov 2022

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A Autoridade de Transportes Urbanos de Lima e Callao (ATU) publica o regulamento denominado ‘Protocolo para a atenção de casos de assédio sexual no serviço de transporte público regular’

A Presidência Executiva da Autoridade de Transportes Urbanos de Lima e Callao (ATU) publicou em 18 de novembro de 2022, por resolução, o regulamento do Protocolo para a atenção de casos de assédio sexual no serviço de transporte público regular’.

O documento está estruturado em 10 artigos mais anexos. Os primeiros cinco artigos compreendem as Disposições Gerais (Objeto, Finalidade, Âmbito de Aplicação, Definições e Siglas).

Outros cinco artigos dizem respeito às Disposições Específicas, que tratam de casos de assédio sexual no Serviço de Transporte Ferroviário (dentro do metro, nas plataformas das estações, e nos corredores, escadas ou outros espaços da estação ou infraestruturas complementares), no Corredor Segregado de Alta Capacidade (COSAC), nos serviços de alimentação da COSAC, corredores complementares e no serviço de transporte regular autorizado.

Existe também uma disposição complementar, única e final, relativa à confidencialidade, estabelecendo que “através da Lei nº 29733, Lei de Proteção de Dados Pessoais, é garantido o direito fundamental à proteção dos dados pessoais fornecidos pelos usuários nas denúncias de casos de assédio sexual ocorridos no Sistema Integrado de Transporte de Lima e Callao, em conformidade com o disposto no artigo 2 numeral 6 da Constituição Política do Peru”.

Os dois anexos tratam dos seguintes tópicos: Anexo 1 – Sobre a atenção aos casos de assédio sexual no serviço de transporte público regular de Lima e Callao; Anexo 2 –Formulário de denúncia de casos de assédio sexual no serviço de transporte público regular de Lima e Callao.

A resolução determinou a publicação da resolução e do regulamento aprovado no Jornal Oficial El Peruano e na sede digital da ATU.

CRIME

O assédio sexual é um crime de acordo com o Código Penal peruano – Artigo 176-B do Capítulo IX, e é entendido como “qualquer conduta física ou verbal de natureza sexual ou conotação que afete a dignidade ou direitos fundamentais tais como a liberdade, integridade e livre trânsito”.

A ATU informa que criou a campanha Por um transporte seguro, livre de assédio, que procura informar a população sobre as medidas a tomar em caso de assédio.

Acessar o texto do regulamento

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