Categoria: Matérias
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Publicado em 18 jul 2022
4 minutos
Na segunda semana de julho de 2022, o Congresso peruano, unicameral, aprovou por maioria (116 votos a favor, zero votos contra e duas abstenções) o projeto de lei que propõe alterações na prestação de serviços regulares e especiais de transporte para Lima e Callao.
A iniciativa legislativa é apoiada pelos projetos de lei números 607, 2016 e 2158. Ficou isento de uma segunda votação.
Alejandro Soto Reyes, presidente da Comissão de Transportes e Comunicações do Congresso, assinalou que esta proposta procura evitar consequências negativas tais como a escassez de serviços de transporte público urbano, a informalidade e outras que poderiam ocorrer em resultado dos efeitos da Covid-19.
Segundo o parlamentar, o projeto propõe a modificação das alíneas a), e), g), ñ) e t) do artigo 6 da Lei 30900, que criou a Autoridade de Transportes Urbanos de Lima e Callao (ATU), a qual tipifica as infrações e sanções administrativas na área da sua competência.
Aprova igualmente “o seu regime de benefícios e de aplicabilidade, que serão os estabelecidos no seu quadro regulamentar, sem prejuízo da aplicação complementar do regime geral”.
O representante assinalou que, no seu artigo terceiro, a proposta legislativa incorpora uma disposição transitória complementar para definir a concessão e/ou renovação de autorizações para serviços regulares de transporte de passageiros por um período de cinco anos, com a possibilidade de prorrogação se os transportadores renovarem unidades com tecnologias limpas.
Soto Reyes salientou finalmente que estas medidas garantem a segurança jurídica e a sustentabilidade dos operadores de transportes.
A congressista Susel Paredes Piqué fez uma apresentação sobre o sistema de comissões de transportes existentes em Lima antes da criação da ATU, e declarou serem necessárias as correções estabelecidas na lei recentemente provada para colocar a segurança dos transportes em primeiro lugar.
Outra congressista, Noelia Herrera Medina, destacou então o fato de os operadores de transportes terem agora licenças de cinco anos para poderem obter créditos que lhes permitam renovar as suas frotas.
Patricia Juárez Gallegos indicou que “é tempo de as renovações automáticas deixarem de ser um obstáculo à melhoria dos serviços de transporte”, dado que os investimentos do sector privado não têm estabilidade jurídica em longo prazo.
Os benefícios da nova lei, segundo a Autoridade de Transportes Urbanos de Lima e Callao (ATU)
A Autoridade de Transportes Urbanos de Lima e Callao (ATU) considera que a nova lei reforça o seu desempenho, permitindo-lhe conceder autorizações de cinco anos às empresas de transporte, desde que estas cumpram os requisitos de qualidade de serviço.
No seu comunicado de imprensa sobre a nova lei, a ATU salientou a aprovação do projeto de lei “por uma grande maioria de 116 votos”.
Os requisitos que irão beneficiar os utilizadores e transportadores, conforme a ATU, são os seguintes:
Estes requisitos serão implantados gradualmente e sob um esquema de prioridades acordado com as empresas de transporte em mesas redondas técnicas organizadas pela ATU.
No novo quadro legal, a ATU poderá também reorganizar todas as rotas em Lima e Callao de acordo com critérios técnicos, evitando assim sobreposições e desordens. Poderá também obrigar os transportadores a cumprir as rotas, garantindo assim um fornecimento ordenado de mobilidade.
O regulamento também promove a implantação da eletromobilidade na renovação dos veículos, o que ajudará a ter um ar mais limpo para benefício de todos os cidadãos.
A Autoridade de Transportes Urbanos de Lima e Callao (ATU) assinala que graças a este novo esquema, a experiência de viagem e as condições de segurança das populações mais vulneráveis, tais como mulheres, pessoas com deficiência e crianças, serão melhoradas.
Serão oferecidas tarifas adequadas para estudantes universitários e crianças em idade escolar, e serão estabelecidos novos serviços 24 horas.
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