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Lei do Estado do Rio de Janeiro, Brasil, obriga sistemas de trens, metrôs e barcas a fornecerem informações atualizadas para passageiros com deficiência auditiva

Categoria: Informação

Publicado em 23 jan 2022

1 minutos

Lei do Estado do Rio de Janeiro, Brasil, obriga sistemas de trens, metrôs e barcas a fornecerem informações atualizadas para passageiros com deficiência auditiva

Até o final de abril de 2022, as concessionárias de serviços públicos de trens, metrôs e barcos do Estado do Rio de Janeiro, Brasil, deverão afixar cartazes com os horários de partida dos transportes, de modo que sejam estejam visíveis aos usuários com deficiência auditiva.

A determinação foi estabelecida pela a Lei 9.536, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial estadual em 30 de dezembro de 2021.

O texto legal determina que as empresas instalem dispositivos com as informações em todas as estações.

Os letreiros, que poderão ser digitais ou analógicos, terão sempre que estar com os horários atualizados e de acordo com os anunciados no sistema de alto-falantes.

O descumprimento da nova regra implicará em multa, a partir de R$ 740,00 (USD 134,10) de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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