Categoria: Matérias
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Publicado em 20 ago 2021
3 minutos
Entrou em vigor em 5 de agosto de 2021 a Resolução 200, publicada na Gaceta Oficial Extraordinária número 63 em 20 de julho de 2021, que estabelece em Cuba “excepcionalmente e por única vez, os regulamentos que garantem o processo de homologação de veículos motorizados, reboques e semirreboques”. O dispositivo legal completo pode ser visto por meio de link no final desta matéria.
O objeto desta nova resolução são os veículos montados com partes e peças ou que sofreram modificações que não foram contempladas na Resolução 349 de 2019. Estão incluídos nesta as motonetas que tenham mais de 60cc, as quais não puderam ser legalizadas anteriormente.
Entrou em vigor em 5 de agosto de 2021 a Resolução 200, publicada na Gaceta Oficial Extraordinária número 63, de 20 de julho de 2021, que estabelece em Cuba “excepcionalmente e por única vez, os regulamentos que garantem o processo de homologação de veículos motorizados, reboques e semirreboques”. O dispositivo legal completo pode ser visto por meio de link no final desta matéria.
O governo cubano informou que realizou um levantamento dos equipamentos de transporte montados com partes e peças – incluindo motocicletas, triciclos, carros, jipes, vans, ônibus e caminhões –, identificando que existem mais de 40 mil unidades deste tipo em todo o país.
As disposições da nova regra são aplicáveis a todas as pessoas físicas ou jurídicas cubanas e estrangeiras que possuam veículos inseridos nesta categoria.
O governo garante que a Resolução 200 permitirá que as pessoas, por meio de um processo “ágil e simples”, registrem e legalizem seus veículos após a revisão técnica de uma comissão de especialistas em segurança do transporte automotivo.
Antes da aprovação, é necessário que o interessado realize o censo e a vistoria ou revisão que declare adequados os meios para sua circulação.
O veículo declarado adequado será denominado, em espanhol, Vehiculo Armado por Peças, com a forma abreviada VAP; e se for semelhante a uma marca existente, será adicionado o nome da marca.
Os proprietários que tiverem os veículos declarados inaptos terão seis meses para resolver os problemas técnicos identificados e passarão por uma segunda revisão.
Aqueles que desejam exercer a atividade de transporte de cargas ou passageiros devem formalizar a licença de operação correspondente.
CRONOGRAMA DA REGULARIZAÇÃO
Desde a entrada em vigor da Resolução 200, ou seja, no dia 5 de agosto, e durante o primeiro mês, vem sendo realizado o censo dos ‘riquimbilis’ (veículos montados com partes e peças) e das conversões que não atenderam à convocatória anterior.
No segundo mês, haverá uma revisão técnica dos veículos cadastrados com alterações e conversões não autorizadas.
A partir do início do terceiro mês de vigência da Resolução 200, de acordo com o calendário de citações aprovado pela Comissão Provincial, terá lugar a revisão técnica das viaturas.
Dentro de 180 dias após a declaração de inaptos pela Comissão Provincial, será feita a segunda revisão técnica dos veículos declarados inaptos na primeira revisão.
Cada proprietário pode homologar um único veículo automotor montado por partes e peças. No momento da legalização do equipamento, os interessados deverão apresentar a nota fiscal que cobre as partes e peças ou a declaração juramentada que comprove sua origem legal.
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