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Emenda constitucional concede emergencialmente (só para 2022) 494,19 milhões de dólares para financiar gratuidades dos idosos no transporte público no Brasil; setor quer solução definitiva, com recursos públicos para essa e outras gratuidades que oneram a tarifa em 21,2%

Categoria: Matérias

Publicado em 6 set 2022

3 minutos

Emenda constitucional concede emergencialmente (só para 2022) 494,19 milhões de dólares para financiar gratuidades dos idosos no transporte público no Brasil; setor quer solução definitiva, com recursos públicos para essa e outras gratuidades que oneram a tarifa em 21,2%

Passageira idosa se identifica para motorista. Foto: Prefeitura de Santos/Isabela Carrari

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), do Brasil, que congrega operadoras de serviços de ônibus urbanos e metropolitanos de todo o país, emitiu nota, afirmando que considera positiva a destinação dos recursos pela Emenda Constitucional 123 para custeio das gratuidades de idosos, editada em 25 de agosto de 2022, mas destaca que a medida só vale este ano e a cobertura desse tipo de benefício demanda “solução definitiva”.

Segundo salientou a manifestação da NTU, a destinação, a estados e municípios, de 2,5 bilhões de reais (USD 494.19 milhões) em recursos federais para o financiamento da gratuidade dos idosos nos sistemas de transporte público de passageiros, prevista na Emenda Constitucional 123/2022, é uma medida positiva, que atenua a crise enfrentada pelo setor, mas não traz a solução definitiva que o problema exige.

AVANÇO, NÃO SOLUÇÃO

Francisco Christovam, presidente-executivo da NTU, diz que a medida estabelecida pela Emenda Constitucional representa um avanço para o transporte público do país, porque abre um precedente para novas medidas de apoio a esse serviço essencial.

“Pela primeira vez, o poder público federal reconhece e custeia uma gratuidade criada em âmbito federal”, afirma.

O presidente-executivo da NTU destacou que os recursos, destinados a título de auxílio emergencial e temporário, só podem ser utilizados este ano no custeio da gratuidade de idosos nos transportes coletivos urbanos.

E acrescentou, contudo, que o benefício, estabelecido há 34 anos, na Constituição Federal de 1988, segue sem a definição de uma fonte de recursos, obrigando o rateio deste custo adicional entre os passageiros pagantes.

A NTU calcula que as gratuidades concedidas a idosos, somadas aos passes estudantis e às gratuidades concedidas a outras categorias sociais, oneram a tarifa dos ônibus em 21,2% na média nacional – equivalendo a dizer que um em cada cinco passageiros de ônibus viaja de graça, e tem a sua passagem rateada entre os outros quatro passageiros pagantes.

OUTRO PROJETO

Como as gratuidades estabelecidas em lei são permanentes, a NTU defende não só o repasse imediato dos 2,5 bilhões de reais, mas também a aprovação do Projeto de Lei 4392/21, que cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas – PNAMI.

O PL prevê o aporte, por três anos, de recursos federais para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas com mais de 65 anos – um passo importante na direção de um novo marco legal para o transporte público, que permitirá atualizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana e assegurar fontes de custeio para todos os benefícios tarifários no transporte coletivo. O PL 4392/21 foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

As empresas operadoras do transporte público também apoiam a iniciativa da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que enviou, no dia 17 de agosto, ofício ao presidente da República solicitando a revisão urgente da legislação, para que cada gratuidade seja sustentada pelo orçamento do respectivo ente federado que a instituiu, evitando onerar os passageiros pagantes do sistema e contribuindo para a definição de tarifas módicas nos municípios.

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