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Chile implanta regulamentos da Lei de Convivência Viária

Categoria: Matérias

Publicado em 22 dez 2021

7 minutos

Chile implanta regulamentos da Lei de Convivência Viária

Em 2021, dois regulamentos da Ley de Convivencia Vial (Lei de Convivência Viária), que diz respeito à segurança dos usuários de ciclos no Chile, entraram em vigor. Esta lei define novos meios de transporte e diferencia entre meios de transporte motorizados e não motorizados.

A Lei de Convivência Viária foi aprovada em sua totalidade no início de março de 2018 pelo Senado, com exceção do artigo que propõe a redução da velocidade em áreas urbanas de 60 km/h para 50 km/h, que foi aprovado em 4 de agosto de 2018.

O objetivo desta lei é colocar todos os meios de transporte em pé de igualdade nas vias. Isto, considerando que metade dos mortos em acidentes de trânsito são os mais vulneráveis usuários das vias, pedestres, ciclistas e motociclistas.

Foi relatado que mais de 100 organizações sociais de ciclistas, pedestres e parentes de vítimas de acidentes de trânsito apoiaram ativamente a Lei de Segurança Viária desde sua formulação até sua passagem pelo Congresso.

PROTEGER OS ‘CICLOS’ E SEUS CONDUTORES

Em 10 de março de 2021, entrou em vigor uma atualização do Manual de Sinais de Trânsito, que, entre outras coisas, incorporou 16 novos sinais de trânsito. O Manual pode ser visto aqui.

Em julho de 2021, outro regulamento procurou unificar as normas técnicas para ciclovias e estabelecer elementos de segurança para os ‘ciclos’, seus ocupantes e itens complementares, tais como assentos ou reboques para crianças.

Classificados pela Lei de Convivência Viária como veículos não motorizados estão os ‘ciclos’, “que são veículos não motorizados com uma ou mais rodas, impulsionados exclusivamente pelas pessoas que os utilizam, tais como bicicletas, triciclos, ‘trotinetas’, skates, skates etc.”, segundo o site da Comissão Nacional de Segurança de Trânsito (Conaset), vinculada ao Ministério de Transportes e Telecomunicações do Chile.

Também são considerados como ‘ciclos’ os veículos com uma ou mais rodas com motor elétrico auxiliar, com potência máxima de 0,25 kW, nos quais a alimentação elétrica é reduzida ou interrompida quando o veículo atinge uma velocidade máxima de 25 km/h.

“A implantação da Lei de Convivência Viária procura consolidar uma mudança cultural baseada no respeito entre todas as pessoas que compartilham o espaço público e na adesão às regras de trânsito. Isto visa colocar todos os meios de transporte em pé de igualdade e proteger os usuários mais vulneráveis, tais como pedestres, ciclistas e motociclistas”, disse a ministra dos Transportes e Telecomunicações, Gloria Hutt.

Pontos do segundo regulamento

Em 10 de julho de 2021, foi publicado oficialmente o regulamento que estabelece as condições de gestão de tráfego e segurança para ciclovias e as especificações técnicas de elementos de segurança para os ocupantes de ciclovias. O novo regulamento revoga o regulamento anterior de 1988. Esta disposição legal pode ser vista aqui.

Foi estabelecido que os ciclistas devem andar com capacetes de proteção e roupas ou elementos refletivos sempre visíveis da frente e de trás.

A segunda e última regulamentação da Lei de Convivência Viária, que foi publicada no Diário Oficial, contém os detalhes dos elementos de segurança que os ciclistas e seus usuários devem ter, assim como as condições que as ciclovias devem cumprir.

O documento, elaborado pelo Ministério dos Transportes e Telecomunicações, também incorpora as formas pelas quais os animais de estimação e a carga devem ser transportados.

O texto deste segundo regulamento, que foi submetido a uma consulta pública na qual participaram mais de 300 pessoas físicas e jurídicas, estabelece que os ciclos devem ter um sistema de frenagem, placas refletoras, um sistema de som e luzes que devem permanecer acesas por meia hora após o pôr-do-sol, até meia hora antes do nascer do sol, e sempre que as condições de visibilidade o exigirem.

Os ocupantes do ciclo devem usar capacetes de proteção e roupas refletoras ou elementos de sua própria escolha, mas que devem ser sempre visíveis pela frente e por trás.

Além disso, para o transporte de pessoas, elas devem ter um assento ou reboque que, assim como o capacete de proteção, esteja de acordo com as normas internacionais e seja credenciado pelo importador, distribuidor, primeiro vendedor ou outro no Centro de Controle e Certificação de Veículos (3CV) do Ministério dos Transportes e Telecomunicações.

MELHORANDO A PROTEÇÃO

O entendimento da Comissão Nacional de Segurança Rodoviária (Conaset) é que esta regulamentação da Lei de Convivência Viária procura melhorar a proteção dos usuários mais vulneráveis das estradas.

O órgão salienta que as características físicas e operacionais que as faixas de rodagem atuais e futuras devem cumprir a nível nacional foram regulamentadas, colocando a segurança rodoviária no centro.

O Conaset também salienta que foram feitos progressos significativos para garantir que os recursos de segurança para os ocupantes do ciclo sejam de um padrão de qualidade que oferece maior segurança, conforto e conveniência. Isto é conseguido através do credenciamento de capacetes e equipamentos de transporte de crianças, tais como cadeiras e carrinhos, os quais devem estar em conformidade com as certificações internacionais para serem credenciados e comercializados no país.

Quanto ao transporte de carga, ele deve ser feito de forma segura, de modo que permita à pessoa manter as duas mãos no guidão.

Os animais de estimação podem ser transportados desde que não alterem a manobrabilidade do ‘ciclo’ ou interfiram com a visão do motorista. Além disso, deve-se evitar maus tratos ao animal ou a deterioração de sua saúde, para o que devem ser utilizados dispositivos especiais, como cestas, cadeiras ou reboques. Os animais também devem ser presos com arreios ou outros dispositivos apropriados que não causem ferimentos e impeçam que o animal se solte ou caia.

PRINCÍPIOS PARA CICLOVIAS

De acordo com o regulamento, todas as ciclovias devem obedecer aos princípios de planejamento, projeto e manutenção: facilitar a coexistência entre diferentes usuários; favorecer a intermodalidade com outros meios de transporte; estar conectado (ligando com outras rotas ou unindo possíveis origens e destinos), coerente (sinalização e demarcação legíveis assim como trajetórias claras) e ter uma superfície confortável; que as trajetórias sejam diretas, minimizando interrupções, paradas ou conflitos potenciais com outros usuários; que sejam seguras; e que sejam atraentes, ou seja, que gerem um ambiente harmonioso com respeito ao seu entorno.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

De acordo com o Programa de Vias e Transporte Urbano (Sectra), este regulamento normalizou o projeto e as características técnicas que as ciclovias devem ter: onde devem estar localizadas, a área de superfície, o tipo de segregação e a sinalização correspondente de acordo com o Manual de Sinalização de Trânsito. Também especifica um procedimento para a autorização da construção de ciclovias, que será de responsabilidade das Secretarias Regionais do Ministério dos Transportes e Telecomunicações; e que, no caso das ciclovias existentes, elas terão três anos para realizar tal processo.

UM GUIA ESPECÍFICO

Os municípios têm o Guia de Composição e Projeto e Operação de Ciclovias (ver aqui), que foi desenvolvido em 2020 e é uma entrada para aqueles que devem credenciar este tipo de faixas segregadas, para que possam ajustá-las à regulamentação.

PENALIDADES

A Lei de Convivência Viária estabelece penalidades para aqueles que não cumprirem os regulamentos: é considerado um delito menos grave dirigir um veículo sem capacete de proteção e outros elementos de segurança, o que inclui uma multa entre 0,5 e 1 Unidade Tributária Mensal (UTM) – aproximadamente entre 26 mil pesos (USD 33,14) e 52 mil pesos (USD 66,28).

Enquanto isso, se um usuário de ‘ciclo’ não respeitar um sinal de trânsito, será uma infração grave, que implicará uma multa de 1 a 1,5 UTM – até aproximadamente 78 mil pesos (USD 99,42).

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