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Lei brasileira institui um programa de estímulo à bicicleta para cidades com mais de 20 mil habitantes

Categoria: Matérias

Publicado em 4 jan 2019

8 minutos

Lei brasileira institui um programa de estímulo à bicicleta para cidades com mais de 20 mil habitantes

Está em vigor a Lei nº 13.724/18, que Institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB), a ser implementado em todas as cidades com mais de 20 mil habitantes, “para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana”.

 A lei busca acriação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários como modalidade eficiente e saudável, redução dos índices de emissão de poluentes, melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos e das condições de saúde da população, desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária.

E tem o objetivo de promover a inclusão dos sistemas cicloviários nas ações de planejamento espacial e territorial e conscientização da sociedade quanto aos efeitos indesejáveis da utilização do automóvel nas locomoções urbanas, em detrimento do transporte público e de alternativas não motorizadas.

A lei tem também o propósito de apoiar Estados e Municípios na construção de ciclovias, ciclofaixas e sistemas cicloviários urbanos, bem como na instalação de bicicletários públicos e equipamentos de apoio ao usuário e a promover a integração do modal bicicleta aos modais do sistema de transporte público coletivo e, também, promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta como meio de transporte econômico, saudável e ambientalmente adequado.

 Outro aspecto significativo da lei é que tem como propósito implantar políticas de educação para o trânsito que promovam o uso da bicicleta e a sua boa convivência com os demais veículos, e estimular a implantação de rotas intermunicipais seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.

CRUCIAL PARA EXPANDIR CICLOVIAS

No final de 2018, Cyro Gazola, diretor do Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (SIMEFRE) – uma entidade patronal brasileira –,disse que o Programa Bicicleta Brasil (PBB) é visto pelo setor como crucial para que se efetiva uma agenda da ampliação de ciclovias. “O Programa permitirá a adoção de projetos de mobilidade urbana com foco na ampliação de ciclovias, ciclo-faixas e ciclo-rotas, para um número ainda maior de cidades entre os mais de 5,5 mil municípios do Brasil”, afirmou.

A manifestação do empresário aconteceu no seminário de divulgação dos resultados de 2018 e projeções para 2019 da indústria brasileira do transporte. Ele disse na ocasião que, depois da estabilização registrada em 2017, o segmento de bicicletas estava observando em 2018 um ano de recuperação. A produção, na comparação entre janeiro e outubro de 2018 e o mesmo período no ano, cresceu 17,6%. A projeção é fechar o ano de 2018, com crescimento superior a 15%, disse,

Segundo Gazola, o Brasil teve um ano de 2017 com contínuo aumento do número de ciclovias pelo país, totalizando 3,3 mil km instalados, no entanto, explica, isso representa apenas 3% da malha viária total do país. “O aumento do número de ciclovias tem sim apoiado o crescimento das vendas, mas ainda temos um longo caminho a percorrer para ao menos chegar a 10% de ciclovias, versus malha viária.”

Para 2019 a expectativa é ter um ano similar ao de 2018, o que significa crescimento duplo dígito na produção e nas vendas. “Teremos que esperar ainda o início do ano e confirmar as principais medidas do novo governo e seu impacto sobre a geração de empregos, disponibilidade de renda, e em paralelo, a expansão dos projetos de nossa indústria visando promover a demanda.”

PARTE DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA

A nova legislação deixa claro que o Programa Bicicleta Brasil integra a Política Nacional da Mobilidade Urbana e deve ser coordenado pelo órgão federal responsável pela referida política pública.

A implementação das ações do Programa Bicicleta Brasil será efetivada pelos órgãos e entidades estaduais e municipais das áreas de desenvolvimento urbano, trânsito e mobilidade urbana. Também atuarão na implementação organizações não governamentais com atuação relacionada ao uso da bicicleta como meio de transporte e lazer e empresas do setor produtivo – estes dois tipos de agentes atuarão por meio de contrato ou parceria público-privada.

Deverá ser estabelecida em regulamento a forma de acompanhamento e avaliação dos resultados do Programa Bicicleta Brasil, garantida a participação de representantes dos agentes envolvidos e de representantes de instituições de ensino e pesquisa nas áreas de desenvolvimento urbano, trânsito e mobilidade urbana.

ORIENTAÇÃO DA ATUAÇÃO

A lei explicita que a atuação dos órgãos governamentais e não governamentais no âmbito do Programa Bicicleta Brasil será voltada para ações que compreendam o estímulo ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária, a implantação de ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, devidamente sinalizadas. E ainda, a construção de bicicletários em terminais do sistema de transporte público coletivo e a instalação de paraciclos ao longo das vias de circulação e de estacionamentos específicos nos locais de grande fluxo de pessoas.

Também devem ser consideradas a instalação de equipamentos de apoio aos usuários (como banheiros públicos e bebedouros, em locais estratégicos), a implantação de sistema de locação de bicicletas a baixo custo nos terminais do sistema de transporte público coletivo, em centros comerciais e em outros locais de grande fluxo de pessoas e, por fim, a elaboração e divulgação de campanhas educativas relacionadas ao uso seguro da bicicleta e seus benefícios.

Nas cidades com mais de quinhentos mil habitantes, as ações do Programa Bicicleta Brasil devem ser compatíveis com o que determina o plano de transporte urbano integrado, exigido pelo artigo 41 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), no qual deverão estar previstas, obrigatoriamente, a implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário.

RECURSOS

Uma das fontes de financiamento do Programa Bicicleta Brasil é composta por parcela dos recursos da CIDE-Combustíveis. A nova Lei nº 13.724/18 alterou a Lei nº 10.636/02 que trata do tema, justamente para inserir entre os objetivos essenciais dos recursos provenientes da arrecadação da CIDE-Combustíveis “o desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária, a implantação de ciclovias e ciclofaixas”.

Os outros objetivos essenciais da CIDE-Combustíveis, preexistentes, e que permanecem são a redução do consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da população, a redução das deseconomias dos centros urbanos e a menor participação dos fretes e dos custos portuários e de outros terminais na composição final dos preços dos produtos de consumo interno e de exportação.

Também serão fontes de recursos dotações específicas dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que forem atribuídas ao programa, respeitados os termos das respectivas legislações, e contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais.

VETOS DIZEM RESPEITO AOS RECURSOS

Em seu material, o serviço jornalístico Câmara Notícias destaca que, depois de consulta aos Ministérios das Cidades e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, foi vetada a destinação ao Programa Bicicleta Brasil de 15% dos recursos arrecadados com multas de trânsito. O valor total arrecadado com as multas gira em torno de R$ 9 bilhões por ano – portanto, seria R$ 1,3 bilhão por ano destinado ao programa.

Na explicação para o veto, o governo argumenta que a destinação poderia “acarretar o enfraquecimento dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), pois compromete os valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos à autuação das infrações, podendo acarretar insuficiência de fiscalização e consequente sensação de impunidade”.

O texto diz ainda que a Emenda Constitucional 93, de 2016, prorrogou a desvinculação de receitas da União, estados, Distrito Federal e municípios – afetando os valores arrecadados e transferidos em decorrência das multas de trânsito.

Foi vetada também a exigência de divulgação mensal por parte dos órgãos de trânsito do total de receitas arrecadadas com multas. Essa divulgação atualmente é anual e feita pela internet. As novas regras entram em vigor daqui a 90 dias.

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